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  • Critérios de avaliação da fase escrita
  • Critérios de avaliação da fase oral
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  1. Regras gerais

Critérios avaliativos

Critérios de avaliação da fase escrita

Descrição
Peso

Conhecimento jurídico

Uso correto da doutrina e jurisprudência; domínio do conteúdo jurídico aplicável.

50%

Estratégia argumentativa e criatividade

Capacidade de desenvolver argumentos juridicamente fundamentados, com articulação lógica, abordagem estratégica dos pontos controvertidos e uso da criatividade para explorar caminhos jurídicos alternativos, analogias inteligentes e construções argumentativas originais.

30%

Redação e estilo jurídico

Ortografia, gramática, vocabulário jurídico adequado e estilo técnico.

20%

Critérios de avaliação da fase oral

Descrição
Peso

Domínio jurídico e argumentação

Correção técnica, profundidade dos argumentos e domínio das normas, jurisprudência e doutrina aplicáveis.

30%

Técnica oral

Clareza na exposição, capacidade de persuasão e uso eficaz da linguagem verbal e não verbal.

20%*

Respostas a perguntas

Capacidade de responder com precisão, segurança e coerência às questões da banca.

20%

Estratégia argumentativa

Seleção e organização estratégica de argumentos com base nos pontos centrais do caso.

10%*

Postura e profissionalismo

Comportamento respeitoso, segurança e adequação à dinâmica da rodada.

10%

Memorial de Sustentação Oral

Avalia a utilidade do memorial como instrumento de apoio à banca, contribuindo para a compreensão prévia e contextualização dos argumentos orais da equipe.

10%*

Pontuação bônus – Fase Oral

A banca julgadora poderá conceder, por rodada, até dois tipos distintos de bônus a oradores(as) que apresentarem desempenhos especialmente notáveis durante os debates orais. Os bônus disponíveis são os seguintes:

Tipos de bônus:

  1. Argumento especialmente criativo Concedido quando o(a) orador(a) desenvolve uma tese jurídica ou linha argumentativa com originalidade e sofisticação, sem prejuízo da coerência técnica.

  2. Resposta brilhante a pergunta da banca Concedido quando o(a) orador(a) oferece uma resposta particularmente precisa, articulada ou surpreendente a uma pergunta desafiadora feita pela banca, demonstrando raciocínio rápido e domínio do tema.

Forma de atribuição:

  • Cada tipo de bônus poderá ser concedido uma única vez por orador(a) e por rodada, independentemente do número de juízes que o reconheçam.

  • Havendo apenas um juiz que conceda um dos bônus, este será automaticamente atribuído ao(à) orador(a).

  • Não há acúmulo de pontuação caso mais de um juiz reconheça o mesmo destaque (tipo de bônus).

  • O valor de cada bônus corresponderá a 2% da pontuação máxima da rodada (por exemplo, 2 pontos em rodadas de 100 pontos).

  • O bônus nunca podera acarretar nota superior à nota máxima da rodada.

Discricionariedade e caráter irrecorrível dos bônus

A concessão dos bônus é ato discricionário da banca julgadora, que detém plena autonomia para decidir se e quando os concederá. A decisão individual do avaliador, se manifestada durante a rodada, é soberana e não está sujeita a recurso ou contestação. A Comissão Organizadora não poderá intervir, revisar ou influenciar a atribuição ou não dos bônus, salvo mediante requerimento do(a) próprio(a) avaliador(a) que o concedeu.

Limitação de Concessão de Bônus por Avaliador

Cada avaliador poderá conceder, no máximo, 1 (um) bônus por fase da competição, independentemente da equipe ou orador(a) envolvido(a). Essa limitação tem como objetivo valorizar os momentos de destaque realmente excepcionais e manter a coerência na aplicação dos bônus ao longo da competição.

Exemplo: um avaliador que conceda um bônus a um orador na segunda rodada da fase preliminar não poderá conceder outro bônus a nenhum outro orador até o início da fase eliminatória.

Memorial de sustentação oral

A entrega do memorial de sustentação oral é obrigatória em todas as rodadas da fase preliminar, servindo como instrumento de apoio à banca avaliadora. Em casos excepcionais e devidamente justificados, a Comissão Organizadora poderá autorizar a realização de uma rodada preliminar sem apresentação do referido documento.

Nas fases eliminatórias, por sua vez, não será exigida a entrega de memorial de sustentação oral, por regra.

Em ambas as hipóteses — ou seja, quando não houver memorial por autorização excepcional na fase preliminar ou por regra nas fases eliminatórias —, o critério “Memorial de Sustentação Oral” será desconsiderado, e os critérios “Técnica Oral” e “Estratégia Argumentativa” terão seus pesos aumentados em 5% cada, a fim de manter a proporcionalidade da nota final da rodada.

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Last updated 1 month ago