Critérios avaliativos
Critérios de avaliação da fase escrita
Conhecimento jurídico
Uso correto da doutrina e jurisprudência; domínio do conteúdo jurídico aplicável.
50%
Estratégia argumentativa e criatividade
Capacidade de desenvolver argumentos juridicamente fundamentados, com articulação lógica, abordagem estratégica dos pontos controvertidos e uso da criatividade para explorar caminhos jurídicos alternativos, analogias inteligentes e construções argumentativas originais.
30%
Redação e estilo jurídico
Ortografia, gramática, vocabulário jurídico adequado e estilo técnico.
20%
Critérios de avaliação da fase oral
Domínio jurídico e argumentação
Correção técnica, profundidade dos argumentos e domínio das normas, jurisprudência e doutrina aplicáveis.
30%
Técnica oral
Clareza na exposição, capacidade de persuasão e uso eficaz da linguagem verbal e não verbal.
20%*
Respostas a perguntas
Capacidade de responder com precisão, segurança e coerência às questões da banca.
20%
Estratégia argumentativa
Seleção e organização estratégica de argumentos com base nos pontos centrais do caso.
10%*
Postura e profissionalismo
Comportamento respeitoso, segurança e adequação à dinâmica da rodada.
10%
Memorial de Sustentação Oral
Avalia a utilidade do memorial como instrumento de apoio à banca, contribuindo para a compreensão prévia e contextualização dos argumentos orais da equipe.
10%*
Pontuação bônus – Fase Oral
A banca julgadora poderá conceder, por rodada, até dois tipos distintos de bônus a oradores(as) que apresentarem desempenhos especialmente notáveis durante os debates orais. Os bônus disponíveis são os seguintes:
Tipos de bônus:
Argumento especialmente criativo Concedido quando o(a) orador(a) desenvolve uma tese jurídica ou linha argumentativa com originalidade e sofisticação, sem prejuízo da coerência técnica.
Resposta brilhante a pergunta da banca Concedido quando o(a) orador(a) oferece uma resposta particularmente precisa, articulada ou surpreendente a uma pergunta desafiadora feita pela banca, demonstrando raciocínio rápido e domínio do tema.
Forma de atribuição:
Cada tipo de bônus poderá ser concedido uma única vez por orador(a) e por rodada, independentemente do número de juízes que o reconheçam.
Havendo apenas um juiz que conceda um dos bônus, este será automaticamente atribuído ao(à) orador(a).
Não há acúmulo de pontuação caso mais de um juiz reconheça o mesmo destaque (tipo de bônus).
O valor de cada bônus corresponderá a 2% da pontuação máxima da rodada (por exemplo, 2 pontos em rodadas de 100 pontos).
O bônus nunca podera acarretar nota superior à nota máxima da rodada.
Discricionariedade e caráter irrecorrível dos bônus
A concessão dos bônus é ato discricionário da banca julgadora, que detém plena autonomia para decidir se e quando os concederá. A decisão individual do avaliador, se manifestada durante a rodada, é soberana e não está sujeita a recurso ou contestação. A Comissão Organizadora não poderá intervir, revisar ou influenciar a atribuição ou não dos bônus, salvo mediante requerimento do(a) próprio(a) avaliador(a) que o concedeu.
Limitação de Concessão de Bônus por Avaliador
Cada avaliador poderá conceder, no máximo, 1 (um) bônus por fase da competição, independentemente da equipe ou orador(a) envolvido(a). Essa limitação tem como objetivo valorizar os momentos de destaque realmente excepcionais e manter a coerência na aplicação dos bônus ao longo da competição.
Exemplo: um avaliador que conceda um bônus a um orador na segunda rodada da fase preliminar não poderá conceder outro bônus a nenhum outro orador até o início da fase eliminatória.
Memorial de sustentação oral
A entrega do memorial de sustentação oral é obrigatória em todas as rodadas da fase preliminar, servindo como instrumento de apoio à banca avaliadora. Em casos excepcionais e devidamente justificados, a Comissão Organizadora poderá autorizar a realização de uma rodada preliminar sem apresentação do referido documento.
Nas fases eliminatórias, por sua vez, não será exigida a entrega de memorial de sustentação oral, por regra.
Em ambas as hipóteses — ou seja, quando não houver memorial por autorização excepcional na fase preliminar ou por regra nas fases eliminatórias —, o critério “Memorial de Sustentação Oral” será desconsiderado, e os critérios “Técnica Oral” e “Estratégia Argumentativa” terão seus pesos aumentados em 5% cada, a fim de manter a proporcionalidade da nota final da rodada.
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