# Critérios avaliativos

## Critérios de avaliação da fase escrita

|                                         | Descrição                                                                                                                                                                                                                                                                     | Peso |
| --------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---- |
| Conhecimento jurídico                   | Uso correto da doutrina e jurisprudência; domínio do conteúdo jurídico aplicável.                                                                                                                                                                                             | 50%  |
| Estratégia argumentativa e criatividade | Capacidade de desenvolver argumentos juridicamente fundamentados, com articulação lógica, abordagem estratégica dos pontos controvertidos e uso da criatividade para explorar caminhos jurídicos alternativos, analogias inteligentes e construções argumentativas originais. | 30%  |
| Redação e estilo jurídico               | Ortografia, gramática, vocabulário jurídico adequado e estilo técnico.                                                                                                                                                                                                        | 20%  |

## Critérios de avaliação da fase oral&#x20;

<table><thead><tr><th width="374"></th><th>Descrição</th><th>Peso</th></tr></thead><tbody><tr><td>Domínio jurídico e argumentação</td><td>Correção técnica, profundidade dos argumentos e domínio das normas, jurisprudência e doutrina aplicáveis.</td><td>30%</td></tr><tr><td>Técnica oral</td><td>Clareza na exposição, capacidade de persuasão e uso eficaz da linguagem verbal e não verbal.</td><td>20%*</td></tr><tr><td>Respostas a perguntas</td><td>Capacidade de responder com precisão, segurança e coerência às questões da banca.</td><td>20%</td></tr><tr><td>Estratégia argumentativa</td><td>Seleção e organização estratégica de argumentos com base nos pontos centrais do caso.</td><td>10%*</td></tr><tr><td>Postura e profissionalismo</td><td>Comportamento respeitoso, segurança e adequação à dinâmica da rodada.</td><td>10%</td></tr><tr><td>Memorial de Sustentação Oral</td><td>Avalia a utilidade do memorial como instrumento de apoio à banca, contribuindo para a compreensão prévia e contextualização dos argumentos orais da equipe.</td><td>10%*</td></tr></tbody></table>

#### **Pontuação bônus – Fase Oral**

A banca julgadora poderá conceder, por rodada, até **dois tipos distintos de bônus** a oradores(as) que apresentarem desempenhos especialmente notáveis durante os debates orais. Os bônus disponíveis são os seguintes:

**Tipos de bônus:**

1. **Argumento especialmente criativo**\
   Concedido quando o(a) orador(a) desenvolve uma tese jurídica ou linha argumentativa com originalidade e sofisticação, sem prejuízo da coerência técnica.
2. **Resposta brilhante a pergunta da banca**\
   Concedido quando o(a) orador(a) oferece uma resposta particularmente precisa, articulada ou surpreendente a uma pergunta desafiadora feita pela banca, demonstrando raciocínio rápido e domínio do tema.

**Forma de atribuição:**

* **Cada tipo de bônus poderá ser concedido uma única vez por orador(a) e por rodada**, **independentemente do número de juízes que o reconheçam**.
* Havendo **apenas um juiz** que conceda um dos bônus, este **será automaticamente atribuído ao(à) orador(a)**.
* **Não há acúmulo de pontuação** caso mais de um juiz reconheça o mesmo destaque (tipo de bônus).
* O valor de cada bônus corresponderá a **2% da pontuação máxima da rodada** (por exemplo, 2 pontos em rodadas de 100 pontos).
* O bônus nunca podera acarretar nota superior à nota máxima da rodada.

{% hint style="warning" %}
**Discricionariedade e caráter irrecorrível dos bônus**

A concessão dos bônus é ato **discricionário da banca julgadora**, que detém plena autonomia para decidir se e quando os concederá. A decisão **individual** do avaliador, se manifestada durante a rodada, é soberana e não está sujeita a recurso ou contestação. A Comissão Organizadora não poderá intervir, revisar ou influenciar a atribuição ou não dos bônus, salvo mediante requerimento do(a) próprio(a) avaliador(a) que o concedeu.
{% endhint %}

#### **Limitação de Concessão de Bônus por Avaliador**

Cada avaliador poderá conceder, no máximo, 1 (um) bônus por fase da competição, independentemente da equipe ou orador(a) envolvido(a). Essa limitação tem como objetivo valorizar os momentos de destaque realmente excepcionais e manter a coerência na aplicação dos bônus ao longo da competição.

Exemplo: um avaliador que conceda um bônus a um orador na segunda rodada da fase preliminar não poderá conceder outro bônus a nenhum outro orador até o início da fase eliminatória.

#### **Memorial de sustentação oral**

A entrega do **memorial de sustentação oral é obrigatória em todas as rodadas da fase preliminar**, servindo como instrumento de apoio à banca avaliadora. Em **casos excepcionais e devidamente justificados**, a Comissão Organizadora poderá autorizar a realização de uma rodada preliminar sem apresentação do referido documento.

Nas **fases eliminatórias**, por sua vez, **não será exigida a entrega de memorial de sustentação oral**, por regra.

Em ambas as hipóteses — ou seja, **quando não houver memorial por autorização excepcional na fase preliminar ou por regra nas fases eliminatórias** —, o critério “**Memorial de Sustentação Oral**” será desconsiderado, e os critérios “**Técnica Oral**” e “**Estratégia Argumentativa**” terão seus pesos aumentados em **5% cada**, a fim de manter a proporcionalidade da nota final da rodada.


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